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Consultas Processuais
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O serviço de consultas processuais não dispensa o uso dos instrumentos oficiais de comunicação para produção de efeitos legais.
As informações são disponibilizadas no momento e na forma em que são inseridas na base de dados pelos serventuários dos órgãos judiciários.
Na consulta pelo nome das partes, pode ocorrer a existência de homônimos.
Na consulta por nome das partes, os processos arquivados não serão mostrados, por determinação da Corregedoria (PA nº 6.611/2000).
Na consulta dos dados dos processos de 1ª instância, serão disponibilizados apenas a data de publicação do ato judicial, deixando de constar o termo ad quem dos prazos para prática de atos atribuídos às partes (Portaria 962, publicada no DJ em 13/09/2000).
Na consultar por nome das partes e nome de advogados da 1ª instância não está disponível consulta fonética por nome das partes e nome de advogado, portanto, é necessário que seja informado o nome correto.